Gestão da Segurança

Como garantir que os riscos e as funções ou GHEs sejam incluídos nos documentos e eventos

As regras básicas para que os riscos e as Funções ou GHEs apareçam em todos os documentos gerados na gestão da segurança do trabalho na plataforma Indexmed são as seguintes:

  1. Os riscos precisam estar devidamente vinculados às funções ou GHEs no cadastro do Inventário de Risco;
  2. As funções ou GHEs precisam ter pelo menos um funcionário ativo cadastrado (com exceção do plano Pro que pode gerar documentos sem funcionários vinculados);
  3. Na hora de gerar o documento garanta que o modelo que está gerando está alinhado com o modelo que definiu os vínculos, ou seja, se você está vinculando os riscos aos GHEs, sempre escolha a opção "Riscos por GHE" , mas se estiver vinculando às funções, escolha a opção "Risco por Função" na hora de gerar o documento;
  4. É importante entender a diferença entre risco, atividade com risco e perigo. O perígo é a análise preliminar do risco, sempre medido de forma qualitativa, com menos profundidade de análise. O perigo aparece apenas no PGR, no Laudo Preliminar de Perigos e na Análise Ergonônimca preliminar (perigos não são incluídos em eventos do eSocial). O risco e a atividade com risco são situações de perigo que, a partir da análise técnica vão demandar mais atenção e controle, serão medidos de forma qualitativa ou quantitativa, aparecerão em praticamente todos os documentos, com exceção do Laudo Preliminar de Perigos e na Análise Ergonônimca preliminar.

Essas regras inicias acima já atendem à geração do PGR e do Inventário de Riscos. Porém alguns documentos, além da necessidade de cumprir as regras acima, também tem suas condições específicas, veja abaixo:

  • LTCAT, PPP e evento S-2240: O risco ou atividade com risco deve ter o código do eSocial junto ao nome (o governo só aceita riscos da Tabela 24 do eSocial no evento S-2240, no PPP e no LTCAT, ou seja, riscos do Anexo IV do Decreto 3.048), se não cadastrou nenhum risco com o código do eSocial o sistema informará “Ausência de riscos” nos documentos ou no evento gerado. Opcionalmente pode incluir um parecer específico para o LTCAT na aba "Parecer" ao lado do bloco de enquadramento legal.
  • Laudo de Periculosidade: No cadastro do risco ou atividade com risco, a opção de periculosidade (dentro do bloco "Enquadramento legal") precisa estar definido como "SIM". Também é possível incluir um parecer específico para esse documento na aba "Parecer".
  • Laudo de Insalubridade: No cadastro do risco ou atividade com risco, a opção de insalubridade (dentro do bloco "Enquadramento legal") precisa estar definido como "Grau mínimo, médio ou máximo". Também é possível incluir um parecer específico para esse documento na aba "Parecer".
  • Laudo de Insalubirdade e Periculosidade: O risco ou atividade com risco deve atender à pelo menos uma das duas regras citadas acima e também é possível incluir um parecer específico para esse documento na aba "Parecer".
  • Análise Ergonômica Preliminar: O perigo, risco ou atividade com risco deve ser do tipo "Ergonômico" ou "Mecânico/Acidente". Opcionalmente pode-se incluir um parecer específico para esse documento na aba "Parecer".
  • Análise Ergonômica do Trabalho: O risco ou atividade com risco deve ser do tipo "Ergonômico" ou "Mecânico/Acidente". Também pode-se incluir um parecer específico para esse documento na aba "Parecer".

 

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