A partir das novas diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, os fatores psicossociais passam a integrar com mais ênfase a análise de riscos prevista na Tabela 24 do eSocial.
A inclusão dos fatores psicossociais nas avaliações de riscos ocupacionais entrou em vigor a partir de 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo, conforme comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Durante essa fase inicial, o objetivo é apoiar as empresas no processo de adequação e capacitação.
A fiscalização com aplicação de multas passará a valer a partir de 26 de maio de 2026.
No módulo de Inventário de Riscos Indexmed, esses fatores sempre fizeram parte, como já é previsto na norma, dentro do tipo de agente Ergonômico. Mas a nova exigência trouxe mais luz sobre esse tema, e, junto com ela, surgiram também muitas dúvidas.
Estamos aqui para esclarecê-las da melhor forma possível, ajudando você a entender como identificar e registrar corretamente esses riscos no sistema.
O que são fatores psicossociais
Os fatores psicossociais estão relacionados às exigências mentais, emocionais e sociais presentes no ambiente de trabalho.
Eles podem influenciar a saúde, o bem-estar e até o desempenho dos trabalhadores.
Exemplos comuns no dia a dia:
Como registrar o fator psicossocial no sistema
1) Acesse o módulo de Inventário de Riscos
No menu lateral, clique em Gestão de Riscos → Inventário de Riscos
Selecione a Empresa e a Unidade, e depois clique em Buscar para exibir os Riscos/Perigos cadastrados ou cadastrar novos.
2) Clique em Incluir Novo Risco para adicionar o fator que deseja registrar.
3) Classifique o tipo de registro no campo “Classificar como", selecione a opção Risco
4) Escolha o tipo de Agente ( No campo Agente Nocivo, filtre pelo tipo: Ergonômico)
5) A lista exibirá os agentes nocivos ergonômicos, incluindo aqueles que representam fatores psicossociais.
Exemplos mais comuns:
- Assédio de qualquer natureza no trabalho
- Baixas recompensas e reconhecimento
- Exigência de múltiplas tarefas com alta demanda cognitiva
- Cadência de trabalho imposta por equipamento
- Condições de trabalho com iluminação inadequada
- Exigência de alto nível de concentração, atenção e memória
Dica: selecione o fator que melhor descreve o contexto observado no ambiente de trabalho.
Por exemplo: se há cobrança constante por produtividade e poucas pausas, o fator “Baixas recompensas e reconhecimento” pode ser o mais adequado.
6) Continue o preenchimento das informações
Após selecionar o fator psicossocial, siga com o preenchimento dos demais campos exibidos na tela — como tipo de avaliação, medidas de controle, recomendações e demais informações necessárias para concluir o registro.
7) Finalize clicando em Salvar Risco.
8) Cadastre um plano de ação (no menu Gestão da Segurança -> Plano de ação)
Depois de salvar o risco, acesse a aba Plano de Ação para registrar as medidas de controle ou acompanhamento.
Exemplos de ações recomendadas:
- Implementar pausas programadas para descanso mental
- Realizar treinamento de liderança e feedback estruturado
- Promover rodízio de atividades para reduzir sobrecarga cognitiva
- Monitorar o clima organizacional e indicadores de saúde mental
- Reavaliar metas e jornadas de trabalho junto à gestão
Essas medidas ajudam a prevenir o agravamento do risco e demonstram conformidade com as exigências legais de 2026.
Boas práticas
- Revise periodicamente o inventário e mantenha os riscos atualizados
- Sempre que houver mudança de rotina ou processo, reavalie o fator psicossocial
- Envolva as lideranças na implementação das ações preventivas
- Utilize o plano de ação para acompanhar prazos e responsáveis
Resultado esperado: Ao seguir esse processo, sua empresa:
- Mantém conformidade com a nova norma de SST
- Reduz riscos ocupacionais relacionados à saúde mental
- Promove um ambiente de trabalho mais equilibrado e seguro
Quer saber mais?
Para se aprofundar no tema, recomendamos os episódios do Indexcast, que trazem conversas práticas sobre saúde mental e fatores psicossociais nas empresas:
Indexcast #14 – Saúde Mental e os Desafios das Empresas
Indexcast #19 – Fatores Psicossociais e a Nova Tabela 24
Material de apoio: Como cadastrar um Risco ou Perigo no Inventário de Riscos
https://indexmed.com.br/conhecimento?id=12&item=como-cadastrar-um-riscoou-perigo-no-inventario-de-riscos
Perguntas Frequentes (FAQ)
Perguntas Frequentes sobre Fatores Psicossociais no Inventário de Riscos
Quando a nova exigência entra em vigor?
A inclusão dos fatores psicossociais nas avaliações de riscos ocupacionais entra em vigor a partir de 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo, conforme comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Durante essa fase inicial, o objetivo é apoiar as empresas no processo de adequação e capacitação.
A fiscalização com aplicação de multas passará a valer a partir de 26 de maio de 2026.
O que muda na prática para as empresas?
Os fatores psicossociais passam a ser parte obrigatória da análise de riscos prevista nas NR-01, NR-09 e na Tabela 24 do eSocial. Ou seja, as empresas devem:
O que é considerado um fator psicossocial?
São condições relacionadas à organização do trabalho, às relações interpessoais e às exigências mentais ou emocionais que possam impactar a saúde e o bemestar dos trabalhadores.
Exemplos comuns:
- Assédio moral ou sexual
- Carga de trabalho excessiva
- Falta de reconhecimento e recompensas
- Ritmo de produção elevado
- Comunicação ineficiente ou conflitos interpessoais
- Exigência de múltiplas tarefas simultâneas
Onde registrar esses fatores na Indexmed?
Os fatores psicossociais estão disponíveis dentro do tipo de agente Ergonômico, no módulo de Inventário de Riscos.
Preciso atualizar os riscos já cadastrados?
Sim. É recomendável revisar o Inventário de Riscos existente e incluir os fatores psicossociais sempre que aplicáveis.
Isso antecipa a adequação legal e evita retrabalho ou inconsistências futuras nos envios do PGR e do eSocial.
Quem deve participar dessa análise?
A avaliação dos fatores psicossociais deve envolver:
- O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho);
- Os líderes e gestores das áreas avaliadas;
E, sempre que possível, a percepção dos próprios trabalhadores sobre suas condições de trabalho.
Essa abordagem integrada fortalece a qualidade das ações e a conformidade legal.
Os fatores psicossociais influenciam o PGR?
Sim.
Esses fatores devem constar no Inventário de Riscos e integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que as medidas preventivas estejam planejadas e monitoradas junto aos demais agentes ocupacionais.
O que acontece se a empresa não incluir esses fatores até 2026?
A partir de 26 de maio de 2026, a ausência dos fatores psicossociais nas avaliações poderá gerar autuações e multas, sendo considerada não conformidade com as normas vigentes.
Por isso, é essencial iniciar a adequação o quanto antes, utilizando o módulo de Inventário de Riscos da Indexmed como ferramenta de apoio ao cumprimento da legislação.