Em 3 de julho de 2025 entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, alterando o art. 81 da Portaria MTP n º667/2021 e redefinindo a forma como a Inspeção do Trabalho calcula e aplica multas quando há falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. A medida, publicada poucos meses antes do prazo final de universalização do sistema, busca dar mais previsibilidade às empresas e, ao mesmo tempo, reforçar a necessidade de uma gestão preventiva e integrada de SST.
1. Reajuste dos valores e padronização por trabalhador
A nova redação adotou um modelo de cálculo mais simples:
Valor-base |
Acréscimo fixo por empregado |
Multa máxima por infração |
R$443,97 |
R$104,31 |
R$44.396,84 |
Os montantes podem ser aplicados em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Antes, havia três faixas diferentes de acréscimo por empregado (R$103,39, R$146,69 ou R$440,07), além de um valor-base ligeiramente menor (R$440,07), o que tornava o cálculo mais complexo.
2. Mudança na política de descontos
A Portaria revogou os parágrafos que permitiam abatimentos de 20?% ou 40?% quando a empresa corrigia espontaneamente as informações. Em compensação, criou uma redução automática de 40% para infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos entre 1 de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, mesmo que já tenha havido fiscalização ou que a correção não seja feita. Para infrações cometidas a partir de 4 de julho de 2025, não haverá mais qualquer desconto condicionado à retificação.
3. Eventos mais críticos e seus limites de penalidade
Evento/Obrigação |
Descrição |
Faixa de multa (R$) |
S-2210 |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fora do prazo ou não emitida |
Até 98.484,45 |
S-2220 |
Monitoramento de Saúde do Trabalhador |
Calculada conforme nº de empregados |
S-2240 |
Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco omitidos ou incorretos |
3.368,43 a 336.841,70 |
PGR |
Ausência ou falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos |
634,00 a 6.304,00 |
PCMSO |
Ausência ou falhas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
378,00 a 3.782,00 |
Os valores podem dobrar nos casos previstos no art.nº75 da Portaria MTP nº667/2021.
4. Impactos práticos para médicos do trabalho, RH e gestores de SST
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Previsibilidade financeira: o acréscimo único por trabalhador facilita simulações de impacto e reforça a responsabilidade de cada área pela qualidade dos dados enviados.
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Pressão sobre rotinas preventivas: sem descontos para correções futuras, erros pontuais podem custar caro. Processos de conferência, dashboards de inconsistências e auditorias internas ganham prioridade.
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Integração multidisciplinar: médico do trabalho, jurídico, contabilidade, TI e recursos humanos precisam falar a mesma língua para que laudos, exames, treinamentos e informações cadastrais estejam alinhados antes da transmissão.
5. Estratégias de adequação imediata
- Auditoria retroativa: identifique eventos entre 2020-2025 ainda pendentes ou incorretos: o desconto automático de 40% pode representar economia relevante.
- Check-list unificado de SST no eSocial: mapeie cada campo obrigatório dos eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240, vinculando-os a responsáveis e prazos internos.
- Automação e validação de dados: utilize software especializado ou módulos do seu ERP que façam pré-validação, apontem divergências e gerem alertas em tempo real.
- Capacitação contínua: promova treinamentos sobre a nova Portaria e boas práticas no preenchimento de eventos; inclua médicos coordenadores, técnicos de segurança e RH.
- Governança e indicadores: acompanhe KPIs como “erros por evento” e “dias de atraso na CAT”, integrando-os aos dashboards executivos para rápida tomada de decisão.
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A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa mais do que um mero reajuste: ela estabelece parâmetros claros de cálculo, elimina descontos futuros por correção e incentiva a antecipação de falhas de SST. Empresas que investirem em processos robustos de coleta de dados, validação sistêmica e cultura preventiva não só evitarão multas elevadas, como também fortalecerão a proteção à saúde e segurança de seus trabalhadores, ou seja, um diferencial competitivo em tempos de fiscalização eletrônica cada vez mais precisa.
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