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A transmissão do evento S-2220 ainda é obrigatório? Entenda as mudanças realizadas pela Receita Federal.

30 de Abril de 2024 | Autor(a): Luan Huang

A transmissão do evento S-2220 ainda é obrigatório? Entenda as mudanças realizadas pela Receita Federal.

A mudança da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, pela Instrução Normativa RFB nº 2185, de 05 de abril de 2024, trouxe uma alteração significativa nas obrigações acessórias relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.

Quais foram as mudanças relacionadas ao eventos S-2220?

Originalmente, o artigo 27, inciso IV, da IN RFB nº 2110 especificava que as obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput seriam cumpridas por meio do envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial. Estes eventos estão diretamente relacionados à documentação e registros em Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Entretanto, com a nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2185 de 2024, houve uma simplificação significativa nesse processo. A alteração eliminou a necessidade de envio do evento S-2220 para o cumprimento de obrigações acessórias.

As obrigações acessórias correspondem à prestação do pagamento de tributos ou penalidades, por força da lei.

Conforme novo texto, apenas os eventos S-2210 e S-2240 precisam ser enviados com sucesso ao eSocial para que as obrigações sejam consideradas cumpridas. O evento S-2210 se trata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), enquanto o S-2240 diz respeito ao gerenciamento de riscos, relacionado aos agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria especial.

Por que teria sido realizada essa mudança no S-2220?

A nova instrução normativa apenas seguiu o que havia sido determinado pela Instrução Normativa nº128, que já havia removido o S-2220 do PPP eletrônico. Portanto, o S-2220 não influencia na aposentadoria especial, assim como o S-2240 e S-2210. A IN 128, a Instrução Normativo RFB nº2185/2024 atualizou o inciso IV do Art 27, da IN RFB nº2110/2022 para haver coerência entre Receita e Previdência.

Então o Evento S-2220 deixou de ser obrigatório?

De acordo com o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, ainda é obrigatório o envio do evento S-2220 para o eSocial, informando o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

A alteração está relacionada às multas de auto infração, no qual o S-2220 não terá mais valor. Ou seja, o evento S-2220 não vai gerar multas diretamente pela Receita Federal.

Contudo, o envio do evento S-2220 para o eSocial ainda é obrigatório.

Mas por que eu deveria continuar enviando o evento ao eSocial?

Embora o S-2220 não gere mais multas para fins de auto de infração, sua obrigatoriedade permanece. Além disso, o evento S-2220 desempenha um papel fundamental para coletar informações trabalhistas com fins previdenciários e tributários.

Esse evento é fundamental para o registro dos exames do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), mantendo a conformidade com as normas do eSocial. Embora a penalidade fiscal esteja suspensa, o envio correto do S-2220 continua sendo fundamental.

Apesar da simplificação, o Evento S-2220 ainda é essencial para o eSocial!

A nova redação da Instrução Normativa RFB nº 2185 de 2024 simplificou significativamente o evento S-2220 para o cumprimento dessas obrigações.

Essa alteração veio para simplificar o processo de cumprimento das obrigações acessórias da SST no eSocial, excluindo a penalidade fiscal do não envio.

No entanto, o registro correto dos ASOs permanece essencial para manter a conformidade com as normas trabalhistas e contribuir para o objetivo central do eSocial de coletar e armazenar as informações relevantes para os órgãos fiscalizadores.

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