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Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). O que é e como pode ser emitido?

3 de Março de 2023

Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). O que é e como pode ser emitido?

O que é Declaração de Inexistência de Riscos?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas em cujos ambientes de trabalho não for identificada a exposição dos colaboradores aos agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos ou acidentes.

A DIR deve ser enviada à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que as atividades exercidas na organização, não oferecem risco de acidente para os trabalhadores. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização.

Caso a empresa tenha dúvidas sobre o grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos no ambiente de trabalho, é recomendado buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho.

Quem deve emitir a Declaração de Inexistência de Riscos?

Micro Empreendedor Individual (MEI), cujos empregados não sejam expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos e de acidentes.

Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que não sejam obrigadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ficam desobrigadas da elaboração do PGR, tendo a possibilidade de emitir a DIR.

O responsável pela gestão dos riscos no ambiente de trabalho é quem pode fazer a Declaração de Inexistência de Riscos do estabelecimento.

É necessário verificar se este profissional está habilitado para realizar a identificação dos perigos laborais, para não prestar informações equivocadas.

Por conta disso, também é orientado que a empresa busque os serviços prestados por uma empresa especializada no assunto, com conhecimento técnico para orientar e avaliar os riscos do ambiente.

Critérios para emissão da DIR

Para empresa realizar a emissão da DIR, é necessário que ela se encaixe em alguns critérios obrigatórios, que são:

  • Às empresas devem ser MEI (Micro Empreendedor Individual), Microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP);

  • Precisa ser grau de risco 2 ou 2, conforme o CNAE pela NR-04;

  • É necessário um levantamento prévio de riscos, para atestar a condição de inexistência de riscos. Só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho.

Como fazer a Declaração de Inexistência de Riscos

A DIR pode ser emitida pelo site do Governo, na ferramenta criada para a elaboração do documento em formato digital.

Na plataforma Indexmed esse processo ocorre de maneira simplificada. As informações sobre a ausência de riscos são transmitidas ao eSocial através do envio dos eventos de SST. 

O processo de gestão da informação nesses casos é muito simples, funciona da seguinte maneira: caso não seja realizado nenhum cadastro de riscos com o código do eSocial no inventário de riscos da Unidade e vinculado à função ou GHE onde o funcionário está alocado, os eventos S-2240 do eSocial disponíveis para o funcionário na plataforma Indexmed estará informando automaticamente “Ausência de riscos”.

Se você ainda não utiliza a plataforma Indexmed para realizar a gestão de SST e enviar eventos para o eSocial, cadastre-se agora mesmo e teste os recursos gratuitamente:

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A empresa que declarar a DIR e precisar transmitir os eventos de ASO para o eSocial, a plataforma Indexmed possui uma rede credenciada para encontrar um prestador.

Através do marketplace da plataforma, é possível encontrar um prestador ideal para realizar os serviços que deseja, sendo possível encontrar prestadores que oferecem exames na cidade, valores e qual é a distância do ponto de interesse.

A clínica parceira atende e registra os dados na plataforma Indexmed para o cliente, facilitando dessa forma todo o processo para o empregador enviar os dados para o eSocial.

Riscos Ocupacionais

Qualquer situação que apresente risco de dano à saúde do trabalhador caracteriza um risco ocupacional. Existem os mais evidentes e graves, como acidentes em indústrias ou da construção civil, assim como riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.

  • Riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.

  • Riscos químicos: fumos, gases, vapores, substâncias químicas no geral que possam causar algum dano.

  • Riscos biológicos: vírus, fungos, bactérias, parasitas.

  • Riscos ergonômicos: levantamento e transporte de peso, postura inadequada, trabalho noturno, jornadas de trabalho extensas, imposição de ritmos excessivos, monotonia e repetitividade, etc.

  • Risco de acidentes: máquinas e equipamentos sem proteção, risco de choque elétrico, risco de incêndio, atmosferas explosivas, animais peçonhentos, iluminação inadequada, etc.

A DIR é obrigatória?

A DIR é um documento obrigatório para atividades que não apresentam exposição a agentes nocivos. Esta declaração pode ser solicitada por profissionais da área de SST durante as fiscalizações. O sistema trabalhista, previdenciário e tributário exige que determinadas atividades sejam isentas de riscos.

Benefícios da  DIR

A Declaração de Inexistência de Risco marca um avanço no processo de desburocratização no Brasil, já que os processos para pequenas empresas foram otimizados, reduzindo os custos com a elaboração de documentos desnecessários.

Contudo, a DIR não substitui as informações que devem ser enviadas para o eSocial. Após a elaboração da DIR, será preciso informar ao eSocial junto do evento S-2240 a ausência de agentes nocivos na contratação de seus colaboradores.

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