Mercado Saúde e Segurança

7 perguntas e respostas sobre o registro de SESMT

8 de Abril de 2024 | Autor(a): Redatoria

7 perguntas e respostas sobre o registro de SESMT

Você já ouviu falar sobre o registro do SESMT? Se está envolvido na área de segurança do trabalho, é provável que sim. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é fundamental para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

Neste post, vamos responder algumas das principais perguntas sobre o registro de SESMT, guiando você por cada etapa do processo.

Entendendo o SESMT

Primeiramente, antes de detalhar as dúvidas mais frequentes, precisamos compreender o que é o SESMT e alguns pontos centrais sobre ele. 

Em suma, o SESMT é um conjunto de serviços obrigatórios em empresas de determinados segmentos e tamanhos, focado na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. 

Ou seja, a sua criação visa prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, através da implementação de políticas de segurança e saúde no trabalho.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) desempenhará um papel crucial na salvaguarda da segurança e bem-estar dos colaboradores. Suas principais atribuições incluem:

- Assistência na identificação e avaliação de riscos ocupacionais.

- Suporte na implementação das medidas delineadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

- Elaboração de estratégias preventivas para mitigar possíveis perigos.

- Promoção de programas de sensibilização e educação para prevenir acidentes e enfermidades laborais.

- Monitoramento contínuo de indicadores de segurança e saúde ocupacional.

- Tomada de medidas corretivas e sugestão de soluções diante de situações de risco iminente.

Ademais, o SESMT também é encarregado de organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), assumindo a responsabilidade pela sua gestão em colaboração com a empresa.

O SESMT é formado por engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, auxiliares de enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. 

Geralmente, o número e a especialidade dos profissionais dependem do grau de risco e do tamanho da empresa.

Registrar o SESMT não apenas cumpre uma exigência legal, mas também demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos seus colaboradores. 

Além disso, ajuda a reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Toda empresa sujeita à obrigatoriedade do SESMT, conforme a Norma Regulamentadora Nº 4 (NR-4), precisa realizar seu registro. 

Isso inclui organizações com um número elevado de funcionários ou que operam em áreas consideradas de risco.

Empresas que não cumprem com o registro do SESMT podem enfrentar penalidades, multas e até mesmo a interdição de atividades, além de comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

Dúvidas frequentes sobre o SESMT

Agora que você já se inteirou sobre as questões básicas que envolvem o SESMT, vamos às dúvidas mais frequentes em relação ao registro.

1. Como faço para registrar o SESMT?

O registro de SESMT deve ser feito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fornecendo todas as informações necessárias sobre os profissionais que compõem o SESMT e suas qualificações. 

Recentemente, esse processo foi facilitado com a possibilidade de registros online.

2. Como posso verificar se o SESMT da minha empresa está devidamente registrado?

Você pode consultar a situação do registro do SESMT da sua empresa junto ao MTE, acessando o sistema online com as credenciais da empresa.

3. A equipe do SESMT deve ser composta exclusivamente por profissionais do quadro de funcionários da empresa?

Não. Após a atualização da NR-4 em 2022, a equipe de SESMT pode contar com profissionais terceirizados. 

4. Como registrar profissionais que não têm horário de trabalho fixo na empresa?

Nesses casos, deve ser cadastrado o horário predominante de trabalho do profissional na empresa.

5. Ocorreu um erro no momento do cadastro, como faço para corrigir?

Até o momento da submissão da solicitação, a ferramenta oferece a possibilidade de retornar para corrigir quaisquer erros no preenchimento. 

Após a submissão da solicitação e a conclusão do registro (na fase de finalização), você tem a opção de utilizar a funcionalidade "Atualização de SESMT já registrado" para modificar informações relacionadas aos profissionais e à sua forma de contratação. 

Alternativamente, é viável iniciar um novo registro, caso seja necessário efetuar outras alterações.

6. Como deve ser feito o registro no caso de empresas com mais de um CNPJ em razão da existência de filiais?

O usuário deve se associar ao CNPJ (seja da matriz ou de uma filial) do estabelecimento responsável pelo SESMT.

No caso do SESMT regionalizado, o usuário precisa estar associado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas mencionados no formulário, sem necessidade de associação ao CPF do representante.

No SESMT estadual, a organização deve selecionar um CNPJ para o qual será feita a declaração, e o usuário deve estar associado a este CNPJ.

Se houver uma filial em outra unidade da federação, enquadrada na NR 04, é necessário associar o CPF do usuário ao CNPJ completo da respectiva filial.

7. Como é feito o dimensionamento do SESMT?

O dimensionamento do SESMT leva em consideração o número de funcionários e o nível de risco das atividades realizadas. Desta forma, varia de acordo com o grau de risco da empresa e o número de colaboradores, conforme descrito a seguir:

Para empresas de grau de risco 1:

  • A partir de 501 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho

  • A partir de 1.001 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho

  • A partir de 2.001 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança no Trabalho e 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

  • A partir de 3.501 colaboradores - 2 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança no Trabalho e 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

Para empresas de grau de risco 2:

  • A partir de 501 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho

  • A partir de 1.001 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho,1 Médico do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança no Trabalho e 1 Auxiliar ou 1 Técnico em Enfermagem

  • A partir de 2.001 colaboradores - 2 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança no Trabalho e 1 Auxiliar ou 1 Técnico em Enfermagem

  • A partir de 3.501 colaboradores - 5 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança no Trabalho, 1 Auxiliar ou 1 Técnico em Enfermagem e 1 Enfermeiro do Trabalho

Para empresas de grau de risco 3:

  • A partir de 101 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho

  • A partir de 251 colaboradores - 2 Técnicos em Segurança do Trabalho

  • A partir de 501 colaboradores - 3 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e 1 Médico do Trabalho

  • A partir de 1.001 colaboradores - 4 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e 1 Médico do Trabalho

  • A partir de 2.001 colaboradores - 6 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, 1 Médico do Trabalho e 1 Enfermeiro do Trabalho

  • A partir de 3.501 colaboradores - 8 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, 2 Médicos do Trabalho e 1 Enfermeiro do Trabalho

Para empresas de grau de risco 4:

  • A partir de 50 colaboradores - 1 Técnico em Segurança do Trabalho

  • A partir de 101 colaboradores - 2 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho

  • A partir de 251 colaboradores -  3 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho

  • A partir de 501 colaboradores - 4 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho e 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

  • A partir de 1.001 colaboradores - 5 Técnicos em Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 1 Médico do Trabalho e 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

  • A partir de 2.001 colaboradores - 8 Técnicos em Segurança do Trabalho, 2 Engenheiros de Segurança do Trabalho, 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, 1 Enfermeiro do Trabalho e 2 Médicos do Trabalho

  • A partir de 3.501 colaboradores - 10 Técnicos em Segurança do Trabalho, 3 Engenheiros de Segurança do Trabalho, 1 Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, 1 Enfermeiro do Trabalho e 3 Médicos do Trabalho
     

Esperamos que este guia básico tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre o registro do SESMT. 

Mas, caso ainda tenha mais perguntas, pode acessar o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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