Você já se perguntou sobre a obrigatoriedade e os procedimentos do exame toxicológico no eSocial? Desde a publicação da Portaria MTE Nº 612, em 26 de abril de 2024, muitos empregadores e motoristas profissionais têm buscado entender as novas regras.
Se você é do Departamento Pessoal precisa ficar ciente de todos os detalhes dessa mudança, confira este artigo em que elencamos as principais mudanças, obrigações dos empregadores e requisitos técnicos do evento S-2221 no eSocial, relacionado ao exame toxicológico.
O que o empregador deve saber sobre o exame toxicológico no eSocial?
Anteriormente, o exame toxicológico fazia parte do evento S-2221 no eSocial. Com a atualização para a versão simplificada S-1.0, esse evento foi removido. No entanto, a nova portaria restabelece essa exigência, refletindo um retorno à vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas.
Para registrar o exame toxicológico no eSocial, o empregador deve seguir as orientações da Tabela 27 do eSocial. O procedimento inclui:
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Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados.
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Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico do motorista profissional.
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Identificação do Trabalhador: Informar matrícula e CPF.
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Detalhes do Exame: Data, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico responsável.
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Formato do Código do Exame: O campo {codSeqExame} deve ser preenchido no formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.
O que mudou com a Portaria MTE Nº 612?
A Portaria MTE Nº 612 reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais no eSocial, medida que entra em vigor em 1º de agosto de 2024. Essa mudança visa aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. Anteriormente, o exame toxicológico fazia parte do evento S-2221, que havia sido removido na versão simplificada S-1.0 do eSocial. Agora, com a nova portaria, a vigilância sobre a saúde dos motoristas volta a ser uma prioridade.
Como registrar o exame toxicológico no eSocial?
Para registrar o exame toxicológico no eSocial, siga estas etapas:
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Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados corretamente.
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Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico dos motoristas profissionais.
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Identificação do Trabalhador: Inclua matrícula e CPF do trabalhador.
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Detalhes do Exame: Informe a data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico responsável.
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Formato do Código do Exame: Utilize o formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.
Qual é o prazo para inserir o exame toxicológico no eSocial?
Os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são essenciais para garantir a conformidade com a regulamentação. De acordo com a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, você deve:
Esses prazos ajudam a manter os registros sempre atualizados.
Exame toxicológico na admissão é obrigatório?
Embora a nova portaria permita que o exame toxicológico faça parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ele continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), garantindo a privacidade do empregado.
Envio do exame toxicológico para o Detran
Para enviar o exame toxicológico ao Detran, siga as orientações específicas da legislação de trânsito:
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Registro no eSocial: Após registrar o exame no evento S-2221, verifique se todas as informações estão corretas.
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Relatório do Laboratório: O relatório circunstanciado fornecido pelo laboratório deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras locais.
Quem paga pelo exame toxicológico?
De acordo com a Portaria MTE Nº 612, a responsabilidade pelo custo do exame toxicológico é do empregador. Isso inclui exames pré-admissionais, periódicos (a cada dois anos e seis meses) e por ocasião do desligamento do motorista. Certifique-se de que os exames sejam realizados em laboratórios credenciados que cumpram com as normas do CONTRAN e da ISO 17025.
Requisitos e procedimentos do exame toxicológico no eSocial
Entender os requisitos e procedimentos do exame toxicológico é fundamental para a conformidade. A Portaria MTE Nº 612, junto com notas técnicas e orientativas, oferece diretrizes claras para a realização dos exames.
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Imparcialidade: Exames devem ser realizados por sorteio randômico, garantindo que todos os motoristas tenham a mesma probabilidade de serem testados.
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Periodicidade: Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Exclusões: Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados são excluídos do sorteio.
Otimize a gestão de exames toxicológicos
O exame toxicológico no eSocial é crucial para a segurança e a conformidade legal das empresas. Com a reintrodução dessa exigência, é importante que empregadores e motoristas profissionais entendam os novos procedimentos e prazos. Mantenha-se informado e garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações.
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