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Ampliação do caráter técnico dos documentos da plataforma IndexMed

8 de Junho de 2022

Ampliação do caráter técnico dos documentos da plataforma IndexMed

Confira as atualizações que foram feitas (07/06) na Plataforma IndexMed e que já estão disponíveis para os usuários.


Novidades no cadastro de riscos


Os seguintes campos foram adicionados ao cadastro do risco para complementar a análise do nível de risco

  • Probabilidade
  • Severidade

Os seguintes campos agora compõe o bloco de Enquadramento legal:

  • Código de ocorrência GFIP
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Parecer técnico/conclusão para o risco

Todos os campos citados acima geram informações adicionais aos documentos PGR, LTCAT e Inventário de Riscos.


Novidade eSocial!


A última novidade no cadastro do risco é a opção de não incluir nos eventos os agentes químicos e o agente físico Ruído (02.01.001) que o usuário considerar que estão abaixo dos níveis de ação.

 

Mas ressaltamos que essa opção só aparecerá para os riscos químicos que tem o código do eSocial e para o agente físico Ruído (02.01.001).

 

Atenção: a responsabilidade pela supressão da informação dos eventos é do responsável que está realizando o cadastro do risco.

 

  • Os campos novos aparecerão nos documentos (PGR, LTCAT...) se o usuário editar os riscos e informar uma opção/valor para eles e salvar as informações destes campos não afeta as informações enviadas ao eSocial, pois nenhum dos novos campos é enviado ao eSocial
  • A opção de não enviar um risco ao eSocial é uma solicitação antiga dos usuários, pois há uma interpretação do manual do eSocial que desobriga o envio dos riscos quando as medições estiverem abaixo no nível de ação.

A interpretação exibida na tela é a seguinte:


Para os responsáveis pela realização do envio do evento S-2240 no eSocial SST, é importante ficar atento a alguns assuntos gerais trazidos pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS).


Neste documento é afirmado, por exemplo, que a exposição do trabalhador a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999, observado o disposto no item 3.5 deve ser informada.


Porém também é citado no MOS a exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído. Nesse caso, a exigência fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09.

Baseado neste trecho, você pode optar por não incluir nos eventos do eSocial os agentes químicos ou o agente físico ruído (02.01.001) se considerar que as medições estão abaixo do nível de ação.


Atualização de interface


Agora na tela do perfil há um novo botão de relatório de funcionários ativos ao lado da contagem de vidas.


Nesse relatório o usuário poderá visualizar e exportar para Excel toda a base de funcionários ativos, inclusive com data de última avaliação clínica e previsão de próximo exame.


Um link para este relatório também está disponível na tela de cadastro de funcionários.


 

Se o usuário não for administrador, o administrador deve dar acesso ao perfil dele à essa página, caso contrário não poderá acessar.

 

Por hora, estas são as últimas atualizações da plataforma. Para mais sugestões, dúvidas, por favor entre em contato conosco.


 

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