O que são as NRs?
As Normas Regulamentadoras (NRs) regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas fazem parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e foram aprovadas pela Portaria Nº3.214, no dia 8 de junho de 1978.
O cumprimento das Normas Regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
As NRs atuam na padronização de métodos e regras, em que as empresas e colaboradores devem seguir para evitar acidentes e construir um ambiente de trabalho mais seguro.
Quem trabalha no setor de saúde e segurança do trabalho, sabe a importância das Normas Regulamentadoras. Essas normas, determinam alguns procedimentos obrigatórios dentro das organizações.
O que é a NR-38?
A Norma Regulamentadora 38 (NR-38), intitulada "Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos", é uma norma regulamentadora que estabelece medidas preventivas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A norma entrará em vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.
O seu principal objetivo é proteger os trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de diversos riscos como acidentes com objetos cortantes, quedas, exposição a substâncias químicas, entre outros.
A norma estabelece uma série de medidas preventivas, como ferramentas adequadas para o trabalho, técnicas utilizadas para o serviço, implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas à saúde, entre outras diretrizes.
Aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
-
Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
-
Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
-
Capina, roçagem e poda de árvores;
-
Manutenção de áreas verdes;
-
Raspagem e pintura de meio-fio;
-
Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
-
Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
-
Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
-
Limpeza de praias;
-
Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
-
Disposição final.
Todas as empresas que atuam na limpeza urbana são obrigadas a cumprir a NR 38, a fim de garantir a segurança e saúde de seus colaboradores.
Quais medidas deverão ser tomadas?
-
Registrar e atualizar todos os logradouros em que se desenvolve as atividades, por rota, frente de serviço ou pontos de coleta, com identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado os trabalhadores;
-
Orientação sobre a execução do serviço da varrição, onde a organização é responsável pelo transporte e guarda do carrinho coletor antes e após o término do trabalho. Além disso, o carrinho coletor (lutocar) deve atender às condições ideais, cabendo À organização realizar manutenções periódicas;
Para se adequar a NR-38, será necessário elaborar documentos como o PGR e o PCMSO da maneira correta.
Se você ainda não utiliza uma ferramenta para gestão da Saúde Ocupacional, cadastre-se agora na plataforma Indexmed e comece a gerar documentos e transmitir os eventos para o eSocial de forma segura.
Começar agora!
Para ler o documento completo da Norma Regulamentadora 38, acesse o site do governo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf