eSocial

O que é a NR-38 que entrará em vigor em janeiro de 2024?

1 de Fevereiro de 2024 | Autor(a): Luan Huang

O que é a NR-38 que entrará em vigor em janeiro de 2024?

O que são as NRs?

As Normas Regulamentadoras (NRs) regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas fazem parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e foram aprovadas pela Portaria Nº3.214, no dia 8 de junho de 1978.

O cumprimento das Normas Regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

As NRs atuam na padronização de métodos e regras, em que as empresas e colaboradores devem seguir para evitar acidentes e construir um ambiente de trabalho mais seguro.

Quem trabalha no setor de saúde e segurança do trabalho, sabe a importância das Normas Regulamentadoras. Essas normas, determinam alguns procedimentos obrigatórios dentro das organizações.

O que é a NR-38?

A Norma Regulamentadora 38 (NR-38), intitulada "Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos", é uma norma regulamentadora que estabelece medidas preventivas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A norma entrará em vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.

O seu principal objetivo é proteger os trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de diversos riscos como acidentes com objetos cortantes, quedas, exposição a substâncias químicas, entre outros.

A norma estabelece uma série de medidas preventivas, como ferramentas adequadas para o trabalho, técnicas utilizadas para o serviço, implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas à saúde, entre outras diretrizes.

Aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;

  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;

  • Capina, roçagem e poda de árvores;

  • Manutenção de áreas verdes;

  • Raspagem e pintura de meio-fio;

  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;

  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;

  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;

  • Limpeza de praias;

  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e

  • Disposição final.

Todas as empresas que atuam na limpeza urbana são obrigadas a cumprir a NR 38, a fim de garantir a segurança e saúde de seus colaboradores.

Quais medidas deverão ser tomadas?

  • Registrar e atualizar todos os logradouros em que se desenvolve as atividades, por rota, frente de serviço ou pontos de coleta, com identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado os trabalhadores;

  • Controle de veículos, máquinas e equipamentos, dando direcionamento aos colaboradores sobre a forma de manuseio e processos de limpeza que assegurem as condições de higiene;

  • Fornecer transporte da maneira adequada para a coleta de resíduos sólidos, oferecendo condições e orientações para a realização da operação;

  • Formulação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) considerando os riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

  • Orientação sobre a execução do serviço da varrição, onde a organização é responsável pelo transporte e guarda do carrinho coletor antes e após o término do trabalho. Além disso, o carrinho coletor (lutocar) deve atender às condições ideais, cabendo À organização realizar manutenções periódicas;

  • Orientar sobre a poda de árvores, onde todo trabalho de poda de árvores deve ser precedido de Análise de Riscos - AR que deve indicar a Permissão de Trabalho (PT) quando necessário;

  • A organização também deve realizar treinamento dos empregados, observando a atividade realizada e os riscos a que estão expostos;

  • Também é obrigatório o fornecimento gratuito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e vestimentas de trabalho.

Para se adequar a NR-38, será necessário elaborar documentos como o PGR e o PCMSO da maneira correta.

Se você ainda não utiliza uma ferramenta para gestão da Saúde Ocupacional, cadastre-se agora na plataforma Indexmed e comece a gerar documentos e transmitir os eventos para o eSocial de forma segura. 

Começar agora!

Para ler o documento completo da Norma Regulamentadora 38, acesse o site do governo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf

Voltar

Acompanhe as novidades

Inscreva-se para saber o que há de novo no aplicativo.

Seus dados estão seguros

Categorias de notícias

App IndexMed eSocial Mercado Saúde e Segurança

Conheça o aplicativo

Site Soluções Contato Seja um Prestador WhatsApp

Indexmed ® - Todos os direitos reservados

PrivacidadeTermos de uso

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.