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Tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

22 de Março de 2024

Tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é uma prática fundamental adotada por organizações em diversos setores para identificar, avaliar e mitigar os riscos associados às operações cotidianas. 

Em um ambiente empresarial cada vez mais complexo e dinâmico, o GRO desempenha um papel crucial no cumprimento das normas vigentes, na preservação da reputação da marca e na garantia da continuidade dos negócios.

Isso tudo possivelmente você já sabe. Mas também está familiarizado com o papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nesse contexto. E conhece todas as nuances a serem exploradas nessa parte fundamental da materialização do GRO? 

Não importa o setor em que sua empresa atua, o entendimento profundo desses aspectos é crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários. Então, vamos mergulhar juntos nesse universo e explorar tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Quem deve elaborar o PGR?

Se você é um empregador, a resposta é simples: você. Todos os empregadores são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. 

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos, obedecidas as condições abaixo:

1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Qual é o prazo de validade e alterações no PGR?

Imagine que o PGR é como um organismo vivo - ele precisa ser alimentado, cuidado e, ocasionalmente, ajustado. A avaliação de riscos deve ser revisada regularmente, especialmente após mudanças no ambiente de trabalho ou quando novos riscos surgirem. 

Lembre-se, um Programa de Gerenciamento de Riscos atualizado é sua melhor defesa contra acidentes e doenças ocupacionais.

Quando o PGR deve ser alterado?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Formato do relatório PGR: físico ou digital?

A escolha é sua! Seja em papel ou em bytes, o importante é que seu relatório esteja disponível e acessível quando necessário. Garantir amplo acesso à fiscalização e aos trabalhadores é fundamental para manter a transparência e a conformidade.

Metas, indicadores e resultados

Por último, mas não menos importante, vamos falar sobre resultados. A implementação correta do PGR não apenas mantém sua empresa em conformidade, mas também protege seus funcionários. 

Ao gerenciar os indicadores e cumprir as metas estabelecidas, você está construindo um local de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Caso você queira saber ainda mais sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, acesse a página oficial do Governo.

Descomplique a gestão do PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não é apenas uma obrigação legal, é uma responsabilidade. Independentemente do tamanho ou setor da sua empresa, investir no Programa de Gerenciamento de Riscos é investir no bem-estar dos seus funcionários e no sucesso a longo prazo do seu negócio. 

Mas você pode garantir a conformidade sem complicações e burocracia. Use a tecnologia a seu favor na gestão do PGR. Conte com a Indexmed. A nossa plataforma oferece um módulo exclusivo para a gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos, que inclui: controle do PGR com gerenciamento do inventário de riscos, cadastro de planos de ação e cronograma de eventos e treinamentos. Conheça e teste gratuitamente.

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